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Aprovada Medida Provisória que altera o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito - GAT

Atualizado: 1 de nov. de 2024

sinsdetran detran maranhão governador carlos brandão

Medida Provisória n. 463-2024 (30% GAT)


| VOTAÇÃO |

▶️ A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (29/10), a Medida Provisória nº 463/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT) dos integrantes das carreiras Atividade de Trânsito e de Atividade Auxiliar de Trânsito.

▶️ A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale.


| LUTA DOS SERVIDORES |

▶️ Após o fim da paralisação de advertência, mais uma parte do acordo realizado com o governo foi concretizado. Um serviço público de qualidade começa com a valorização dos seus servidores.

▶️ O Sindicato dos Servidores do Detran/MA continuará acompanhando o cumprimento do acordo celebrado e lutando por direitos de forma incansável.

▶️ Juntos somos mais fortes! 👊🏼


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POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE!

Atendimento:

(98) 3089-2079 / Fixo
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