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SÃO LUÍS/MA - Publicada lei que determina instalação de sinalização luminosa piscante em áreas com radares

  • Foto do escritor: SINSDETRAN / MA
    SINSDETRAN / MA
  • 19 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura
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LEI - Sinalização Piscante Radar de Velocidade (São Luís-MA)


Matéria Completa (Site Câmara Municipal de São Luís)


| SOBRE A LEI N. 7.195/2023 |

👉🏼 Segundo texto, em seu artigo 1º, fica determinada, no âmbito do município de São Luís, a instalação obrigatória de sinalizador piscante (horizontal e vertical) em todos os locais em que forem instalados também radares de controle de velocidade no trânsito.


👉🏼 O seu artigo 2º diz que a ausência dessa sinalização luminosa piscante pode implicar em nulidade da multa por excesso de velocidade, aplicada fora das condições estabelecidas na norma. Agora deve ser regulamentada pelo executivo municipal, no prazo de 60 dias, a partir da data de publicação.


👉🏼 A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor, e publicada na última quarta-feira (13/03). A lei é originada do Projeto de Lei n.º 293/2019 (vereador Prof. Sá Marques).



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