
Primeira decisão judicial (14-09-2023)
Majoração da multa por descumprimento (17-10-2023)
Última decisão judicial (23-01-2025)
| DECISÃO JUDICIAL |
▶️ No dia 14/09/2023, o juiz Francisco Soares Reis Júnior (Vara de Intersses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou a suspensão do art. 10, §2º, da Portaria n. 532/2023.
▶️ Dessa forma, ficou proibida a utilização das estruturas das Ciretrans pelas empresas credenciadas para fins de execução de atividade de vistoria veicular.
▶️ No dia 17/10/2023, após confirmação do descumprimento da liminar, o juiz Francisco Soares Reis Júnior aumentou a multa diária para R$ 3 mil e determinou a notificação do Diretor-geral do Detran/MA para que cumprisse a decisão da tutela de urgência, sob pena de ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça.
▶️ A última decisão judicial ocorreu no dia 23/01/2025, onde o juiz Douglas de Melo Martins (Titular da Vara de Intersses Difusos e Coletivos de São Luís) confirmou a proibição para utilização da estrutura do Detran/MA pelas empresas de vistoria. O cumprimento deve ser imediato, a contar da data de intimação da decisão embargada.
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