CATEGORIAS A e B - Toxicológico será exigido na primeira habilitação
- SINSDETRAN / MA
- 13 de jun.
- 2 min de leitura

PL 3965/2021 (Redação Final) - Exame Toxicológico CNH A e B
✅ | PROJETO DE LEI 3965/2021 |
▶️ Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.
✅ | EXAME TOXICOLÓGICO |
▶️ O projeto de lei aprovado no dia 29/05, determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”.
▶️ Atualmente, a exigência é somente para os condutores das categorias C, D e E. Agora, quem for tirar a primeira habilitação (A e B) deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
▶️ O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
▶️ A proposta seguiu para a sanção presidencial. Após essa etapa e a publicação no Diário Oficial da União, a nova regra entrará em vigor.
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