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CATEGORIAS A e B - Toxicológico será exigido na primeira habilitação

  • Foto do escritor: SINSDETRAN / MA
    SINSDETRAN / MA
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura
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PL 3965/2021 (Redação Final) - Exame Toxicológico CNH A e B


| PROJETO DE LEI 3965/2021 |

▶️ Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.


| EXAME TOXICOLÓGICO |

▶️ O projeto de lei aprovado no dia 29/05, determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”.


▶️ Atualmente, a exigência é somente para os condutores das categorias C, D e E. Agora, quem for tirar a primeira habilitação (A e B) deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.


▶️ O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.


▶️ A proposta seguiu para a sanção presidencial. Após essa etapa e a publicação no Diário Oficial da União, a nova regra entrará em vigor.


⚠️ VOCÊ CONCORDA com a exigência do exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação nas categorias “A” e “B”?


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